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Executivo I
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Parágrafo único - O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta lei complementar.
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Suplemento - Executivo I
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O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
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